Termos de participação
Regulamento
Entenda as condições para participar do Núcleo Matriz Office.
Vigentes
Termos de participação do Núcleo Matriz Office
Entenda as condições para participar do Núcleo Matriz Office.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Regulamento tem por objeto estabelecer as regras, critérios e condições de participação no Núcleo Matriz Office, programa de relacionamento, incentivo, fidelização e reconhecimento promovido pela Matriz Office em favor de profissionais parceiros.
1.2. O Núcleo Matriz Office tem como finalidade:
- fortalecer o relacionamento da Matriz Office com arquitetos, designers de interiores e profissionais especificadores parceiros;
- incentivar a apresentação, especificação e utilização dos produtos e soluções comercializados pela Matriz Office;
- fomentar a recorrência de projetos, orçamentos, visitas, conteúdos e vendas vinculadas aos participantes;
- reconhecer e valorizar profissionais parceiros por meio de benefícios, experiências e premiações, observadas as regras deste Regulamento.
1.3. A participação no Núcleo Matriz Office não gera vínculo empregatício, societário, mandato, agência, representação comercial exclusiva, franquia, subordinação ou obrigação de exclusividade entre a Matriz Office e o participante.
1.4. O participante atua de forma autônoma e independente em relação aos seus clientes, sendo responsável por suas obrigações técnicas, profissionais, éticas, contratuais, fiscais e legais perante terceiros e perante seus respectivos órgãos ou entidades de classe.
2. DOS PARTICIPANTES
2.1. Poderão participar do Núcleo Matriz Office arquitetos, designers de interiores e profissionais da área de arquitetura, interiores, decoração, mobiliário corporativo e especificação de produtos, desde que formados, regularmente cadastrados e aprovados pela Matriz Office.
2.2. Não será admitida a participação de estudantes neste programa. Eventuais iniciativas da Matriz Office voltadas a estudantes, concursos acadêmicos, desafios ou projetos de layout deverão ser objeto de regulamento próprio e separado.
2.3. A participação no programa é gratuita e condicionada ao preenchimento do cadastro, à validação pela Matriz Office e ao aceite integral deste Regulamento por meio físico, eletrônico ou digital.
2.4. A Matriz Office poderá solicitar documentos, informações profissionais, dados cadastrais, comprovação de formação, registro profissional, portfólio, redes sociais ou outros elementos necessários para avaliação do cadastro.
2.5. A Matriz Office poderá, a seu critério, aprovar, recusar, suspender ou excluir participantes em caso de descumprimento deste Regulamento, suspeita de fraude, inconsistência cadastral, reclamação fundamentada, conduta incompatível com o programa ou risco comercial, operacional, jurídico ou reputacional.
3. DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
3.1. O Núcleo Matriz Office funcionará por campanha anual, com apuração de pontuação ao longo do período vigente.
3.2. A primeira campanha terá início em 1º de agosto de 2026 e encerramento em 31 de agosto de 2027, podendo a Matriz Office prorrogar, renovar, suspender ou encerrar campanhas futuras mediante comunicação aos participantes.
3.3. A pontuação será lançada e acompanhada por meio de sistema, site, plataforma digital ou outro meio definido pela Matriz Office, no qual o participante poderá consultar seu cadastro, extrato de pontuação, saldo disponível, benefícios e regras de resgate.
3.4. A pontuação será acumulada com base nos seguintes pilares:
I – Relacionamento
- participação em eventos/workshops técnicos promovidos, apoiados ou validados pela Matriz Office: 1 ponto por participação validada;
- visita com cliente ao showroom da Matriz Office: 1 ponto por visita validada;
- produção de conteúdo com a marca Matriz Office, inclusive vídeos, postagens, colaborações ou materiais institucionais previamente aprovados: 1 ponto por conteúdo validado.
II – Especificação e Projetos
- envio de projeto para orçamento: 1 ponto por projeto validado;
- fechamento de projeto/pedido vinculado ao participante: 4 pontos por fechamento validado.
III – Vendas
- 1 ponto a cada R$ 1.000,00 (mil reais) em vendas efetivamente faturadas, pagas, não canceladas, não devolvidas e validadas pela Matriz Office.
3.5. Para fins de pontuação por vendas, os valores serão considerados em múltiplos inteiros de R$ 1.000,00, desprezando-se frações inferiores a esse valor, salvo se a Matriz Office estabelecer critério diverso em comunicação oficial do programa.
3.6. Somente gerarão pontuação comercial os pedidos devidamente vinculados ao participante no sistema da Matriz Office, mediante identificação prévia, código de especificador, cadastro do cliente, registro interno da equipe comercial ou outro mecanismo definido pela Matriz Office.
3.7. Vendas canceladas, devolvidas, estornadas, inadimplidas, não faturadas, faturadas com erro, duplicadas ou não vinculadas corretamente ao participante poderão ter sua pontuação negada, bloqueada, revisada ou cancelada.
4. DA APURAÇÃO, CONTROLE E VALIDAÇÃO
4.1. A pontuação será controlada pela Matriz Office por meio de sistema on-line, site, plataforma digital, planilha interna ou outro meio de controle definido pela empresa.
4.2. A atualização da pontuação será realizada periodicamente, conforme rotina operacional da Matriz Office, cabendo à empresa validar as informações antes do lançamento definitivo dos pontos.
4.3. O extrato disponibilizado ao participante terá caráter informativo e poderá ser revisado pela Matriz Office em caso de erro, duplicidade, inconsistência, cancelamento de pedido, inadimplência, devolução, fraude, falha sistêmica ou descumprimento deste Regulamento.
4.4. Em caso de divergência, o participante poderá solicitar revisão da pontuação mediante apresentação de documentos ou informações comprobatórias, no prazo de até 7 dias contados da disponibilização do lançamento no sistema.
4.5. A decisão da Matriz Office sobre validação, revisão, bloqueio, cancelamento ou manutenção de pontos será final no âmbito do programa, sem prejuízo da possibilidade de correção de erro material comprovado.
5. DOS NÍVEIS DO PROGRAMA
5.1. Os participantes serão classificados conforme o saldo de pontuação validada e disponível no ciclo vigente:
- Bronze: a partir de 50 pontos;
- Prata: a partir de 150 pontos;
- Ouro: a partir de 300 pontos;
- Diamante: a partir de 500 pontos.
5.2. A classificação do participante terá por base o saldo de pontos validado e disponível no sistema, observadas as regras de resgate, débito, cancelamento e limite de processamento previstas neste Regulamento.
6. DO LIMITE DE PROCESSAMENTO DE PONTOS
6.1. Para fins de controle, sustentabilidade econômica e definição dos benefícios da campanha, o saldo máximo processável no Núcleo Matriz Office será de 500 (quinhentos) pontos por participante.
6.2. Ao atingir 500 (quinhentos) pontos validados e disponíveis, o participante será enquadrado no nível Diamante e o sistema não processará, registrará ou acumulará pontuação adicional enquanto o saldo permanecer nesse limite.
6.3. Pontos que, em tese, poderiam decorrer de novas vendas, visitas, conteúdos, orçamentos, interações ou demais ações realizadas enquanto o participante estiver com saldo de 500 (quinhentos) pontos não serão lançados, acumulados, reservados ou creditados retroativamente após eventual resgate.
6.4. O participante que atingir o nível Diamante poderá realizar o resgate do benefício correspondente, hipótese em que serão debitados 500 (quinhentos) pontos e o saldo retornará a zero, permitindo o reinício da contagem dentro do mesmo ciclo, se ainda houver prazo vigente da campanha.
6.5. O benefício Diamante não admite resgate parcial, fracionamento, aproveitamento parcial de pontos, manutenção de saldo remanescente ou conversão de parcela dos pontos em outro benefício. O resgate do benefício Diamante implica o consumo integral dos 500 (quinhentos) pontos.
6.6. Os resgates de benefícios das faixas Bronze, Prata e Ouro poderão ser realizados parcialmente, mediante débito da pontuação correspondente e manutenção de eventual saldo remanescente, observado o limite máximo de processamento de 500 (quinhentos) pontos.
6.7. Exemplos de aplicação:
- participante com 170 pontos poderá resgatar benefício da faixa Prata, com débito de 150 pontos e manutenção de saldo remanescente de 20 pontos;
- participante com 350 pontos poderá resgatar benefício da faixa Prata, com débito de 150 pontos e manutenção de saldo remanescente de 200 pontos;
- participante com 500 pontos poderá resgatar o benefício Diamante, com débito integral de 500 pontos e retorno do saldo a zero;
- participante com 500 pontos não acumulará pontuação adicional enquanto permanecer nesse limite, ainda que realize novas vendas, visitas, conteúdos ou demais ações pontuáveis.
7. DOS BENEFÍCIOS
7.1. Os benefícios do programa estão vinculados às faixas de pontuação validada e disponível do participante durante o ciclo vigente, podendo ser resgatados conforme saldo, disponibilidade e regras deste Regulamento.
7.2. O participante poderá solicitar o resgate dos benefícios ao longo da campanha, desde que possua saldo suficiente para a premiação escolhida, observadas as regras de débito de pontos e limite de processamento previstas neste Regulamento.
7.3. Os benefícios estão organizados nas seguintes faixas de referência:
- Faixa Bronze, a partir de 50 pontos: ensaio fotográfico, de projeto ou pessoal, conforme disponibilidade e condições definidas pela Matriz Office;
- Faixa Prata, a partir de 150 pontos: viagem nacional de até 3 (três) dias, com acompanhante, incluindo passagens e hospedagem, observadas as regras específicas do benefício;
- Faixa Ouro, a partir de 300 pontos: viagem nacional de até 5 (cinco) dias, com acompanhante, incluindo passagens e hospedagem, observadas as regras específicas do benefício;
- Faixa Diamante, a partir de 500 pontos: viagem internacional de até 7 (sete) dias, com acompanhante, incluindo passagens e hospedagem, além de troféu e destaque em campanhas institucionais da Matriz Office, observadas as regras específicas do benefício.
7.4. A concessão de viagens, hospedagens, experiências, ensaios, troféus, conteúdos ou demais benefícios estará condicionada à disponibilidade operacional, orçamentária, logística, calendário, fornecedores e critérios internos da Matriz Office.
7.5. Antes da aprovação definitiva do resgate, a Matriz Office poderá ajustar, limitar ou substituir determinado benefício por outro de natureza semelhante ou valor equivalente, especialmente em razão de indisponibilidade operacional, alteração relevante de custos, impossibilidade logística, indisponibilidade de fornecedores, força maior ou necessidade de adequação do programa.
7.5.1. Após a aprovação definitiva do resgate e a confirmação da contratação do benefício pela Matriz Office, eventual alteração somente ocorrerá em caso de força maior, fato de terceiro, cancelamento pelo fornecedor, indisponibilidade superveniente ou outra circunstância alheia ao controle da Matriz Office, buscando-se, sempre que possível, preservar benefício de natureza semelhante.
7.6. Os benefícios são pessoais, intransferíveis e não poderão, por solicitação do participante, ser convertidos em dinheiro, crédito, abatimento financeiro, reembolso, comissão em espécie ou qualquer outra forma de compensação financeira.
7.7. Salvo previsão expressa em sentido diverso, despesas não mencionadas no benefício, tais como alimentação, deslocamentos locais, taxas, documentação, seguros, passeios, consumo pessoal, bagagens adicionais, multas, remarcações ou despesas extras, serão de responsabilidade exclusiva do participante.
8. DO RESGATE DE BENEFÍCIOS
8.1. O resgate deverá ser solicitado pelo participante por meio do sistema, site, canal eletrônico ou outro procedimento definido pela Matriz Office.
8.2. A solicitação de resgate ficará sujeita à confirmação do saldo, validação dos pontos, disponibilidade do benefício e aprovação operacional pela Matriz Office.
8.3. A cada resgate aprovado, a pontuação correspondente ao benefício escolhido será debitada do saldo validado e disponível do participante.
8.4. O participante poderá realizar múltiplos resgates ao longo da campanha, desde que possua saldo suficiente, exceto no caso do benefício Diamante, que observará a regra específica de consumo integral de 500 pontos e retorno do saldo a zero.
8.5. O não resgate ou a não utilização do benefício no prazo estabelecido pela Matriz Office poderá implicar sua perda, sem direito à conversão em dinheiro, indenização, compensação ou transferência para campanha futura.
8.6. A Matriz Office poderá definir prazos, datas, fornecedores, localidades, períodos de bloqueio, antecedência mínima, documentos necessários e demais condições para utilização de cada benefício.
8.7. Nos casos em que o benefício envolver produtos ou serviços de parceiros, a responsabilidade pela execução, entrega, garantia e emissão de documentos fiscais será do respectivo parceiro, sem prejuízo do apoio operacional da Matriz Office na intermediação do benefício.
9. DAS PREMIAÇÕES ESPECIAIS E DO EVENTO FINAL
9.1. Além dos benefícios resgatáveis, a Matriz Office poderá realizar evento anual de reconhecimento dos profissionais participantes, preferencialmente no encerramento da campanha ou em data institucional definida pela empresa.
9.2. No evento, poderão ser concedidos troféus, medalhas, certificados, menções, conteúdos institucionais ou reconhecimentos simbólicos aos participantes de destaque, conforme critérios definidos pela Matriz Office.
9.3. O programa poderá contemplar categorias especiais, tais como:
- Arquiteto Mais Engajado: participante com maior envolvimento em ações de relacionamento, eventos, visitas, conteúdos ou interações validadas pela Matriz Office;
- Projeto Destaque: projeto selecionado pela Matriz Office com base em critérios de qualidade técnica, inovação, uso de produtos, aderência à marca, resultado visual e autorização para divulgação.
9.4. A escolha dos destaques poderá ser feita por comissão interna ou por critérios objetivos definidos pela Matriz Office, sendo a decisão final e soberana no âmbito do programa.
9.5. A divulgação de projetos, ambientes, imagens, vídeos, depoimentos ou conteúdos dependerá de autorização do participante e, quando aplicável, de autorização do cliente final ou titular dos direitos envolvidos.
10. DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES
10.1. São obrigações dos participantes:
- fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas;
- manter seu cadastro atualizado;
- respeitar as regras deste Regulamento;
- agir de forma ética, leal e transparente nas relações com a Matriz Office, seus clientes, parceiros e terceiros;
- observar as normas legais, profissionais, contratuais, fiscais e éticas aplicáveis à sua atividade;
- obter as autorizações necessárias para divulgação de projetos, imagens, ambientes, marcas, nomes, vídeos e conteúdos envolvendo terceiros.
10.2. É vedado ao participante:
- transferir pontuação, cadastro, login, benefício ou premiação a terceiros;
- utilizar o programa para fins indevidos, fraudulentos ou incompatíveis com sua finalidade;
- simular vendas, visitas, projetos, conteúdos, orçamentos ou interações;
- vincular vendas ao seu cadastro sem autorização ou sem correspondência com a realidade;
- utilizar indevidamente a marca, nome, imagem ou materiais da Matriz Office;
- omitir informações relevantes que possam gerar reclamação, risco jurídico, conflito com cliente ou prejuízo à Matriz Office.
10.3. O participante declara que sua adesão ao Núcleo Matriz Office não viola contrato, obrigação profissional, norma ética, regra de conselho de classe ou dever assumido perante terceiros, responsabilizando-se por eventuais reclamações decorrentes de sua conduta.
11. DA RELAÇÃO COM O CLIENTE FINAL
11.1. A participação no Núcleo Matriz Office não obriga o cliente final a adquirir produtos da Matriz Office, nem restringe sua liberdade de escolha quanto a fornecedores, produtos, preços, especificações, marcas ou condições comerciais.
11.2. A decisão de compra será sempre livre e exclusiva do cliente final, conforme suas necessidades, conveniência, orçamento e condições comerciais negociadas.
11.3. O Núcleo Matriz Office não implicará acréscimo automático, individualizado ou obrigatório no preço dos produtos adquiridos pelo cliente final em razão da pontuação ou dos benefícios concedidos ao participante.
11.4. O participante será responsável por prestar ao seu cliente as informações que sejam legal, contratual ou eticamente exigíveis em razão de sua atividade profissional e de sua participação no programa.
11.5. A Matriz Office não interfere na relação técnica, profissional ou contratual entre o participante e seu cliente, cabendo ao participante conduzir essa relação com autonomia e responsabilidade.
12. DA PROTEÇÃO DE DADOS, IMAGEM E CONTEÚDOS
12.1. Os dados dos participantes poderão ser coletados, armazenados e utilizados pela Matriz Office para fins de cadastro, validação, execução do programa, controle de pontuação, comunicação, marketing, auditoria, prevenção a fraudes, entrega de benefícios e cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.
12.2. O tratamento de dados observará a legislação vigente, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), podendo haver compartilhamento com parceiros, fornecedores e prestadores de serviços quando necessário à execução do programa, entrega de benefícios, hospedagem de sistema, comunicação ou realização de eventos.
12.3. O participante autoriza, quando aplicável, o uso de seu nome, imagem, voz, depoimentos, marca profissional, redes sociais, projetos, fotografias e vídeos para divulgação institucional do Núcleo Matriz Office e da Matriz Office, observadas as finalidades do programa.
12.4. Quando o conteúdo envolver imóvel, ambiente, cliente, marca, imagem, projeto ou direito de terceiro, o participante declara ser responsável pela obtenção das autorizações necessárias, mantendo a Matriz Office isenta de reclamações decorrentes de uso não autorizado.
12.5. O participante poderá solicitar informações sobre o tratamento de seus dados pessoais pelos canais disponibilizados pela Matriz Office.
13. DA ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO OU ENCERRAMENTO DO PROGRAMA
13.1. A Matriz Office poderá alterar, suspender ou encerrar o Núcleo Matriz Office, total ou parcialmente, mediante comunicação aos participantes, especialmente por razões comerciais, operacionais, orçamentárias, técnicas, jurídicas, regulatórias ou de força maior.
13.2. Alterações no regulamento poderão ser aplicadas à campanha em andamento, desde que comunicadas aos participantes e preservados, quando possível, os resgates já regularmente aprovados.
13.3. Em caso de encerramento, a Matriz Office poderá definir prazo final para utilização de pontos e resgate de benefícios, observadas as condições e disponibilidade do programa.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A participação no Núcleo Matriz Office implica aceitação integral deste Regulamento.
14.2. Casos omissos, dúvidas de interpretação, inconsistências de pontuação, situações não previstas e conflitos operacionais serão analisados e decididos pela Matriz Office ou por comissão interna por ela designada.
14.3. Os benefícios concedidos no âmbito do Núcleo Matriz Office poderão ter repercussões fiscais, contábeis ou declaratórias para o participante, cabendo a este avaliar e cumprir eventuais obrigações aplicáveis.
14.4. A tolerância da Matriz Office quanto ao descumprimento de qualquer regra deste Regulamento não implicará renúncia de direito, alteração contratual ou precedente obrigatório para situações futuras.
14.5. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
15. DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Palmas, Estado do Tocantins, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Regulamento, ressalvadas hipóteses legais de competência absoluta.
Vigente desde 01/08/2026
Histórico
Regulamento do Núcleo Matriz Office
06/09/2026 — 01/08/2026
Regulamento do Núcleo Matriz Office
01/01/2026